INSS é Condenado a Conceder Benefício a Criança Com Autismo

INSS é Condenado a Conceder Benefício a Criança Com Autismo. A Justiça Federal do Ceará determinou a concessão de benefício assistencial a uma criança de 8 anos com transtorno do espectro autista (TEA), em sentença que reforça a aplicação flexível dos requisitos legais. O juiz federal Kepler Gomes Ribeiro considerou laudos médicos, relatórios escolares e a condição de vulnerabilidade extrema da família para garantir o amparo, mesmo com um parecer inicial contrário do perito oficial.


A decisão segue o entendimento do STF que derrubou a exigência de renda familiar per capita inferior a ¼ do salário-mínimo como único critério para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Além disso, o caso ganha relevância ao demonstrar como tribunais têm priorizado a análise conjunta da deficiência e do contexto socioeconômico, especialmente quando há falhas no acesso a políticas públicas essenciais, como saúde e educação especializada.


Nesse contexto, para advogados e assistentes sociais, a sentença serve como guia prático para casos similares, destacando a importância de documentar não apenas o diagnóstico médico, mas também os impactos concretos da deficiência. Já para famílias em vulnerabilidade, a decisão reforça a possibilidade de sucesso em ações judiciais mesmo quando o INSS nega o benefício com base em critérios restritivos.

Juiz Ignora Laudo e Garante Benefício para Criança com Autismo

O juiz federal afastou o laudo pericial que negava o benefício assistencial, classificando o transtorno como “impedimento de longo prazo” mesmo em grau leve. A decisão destacou que relatos médicos e escolares comprovaram a necessidade de suporte multiprofissional e a dependência de cuidadores.

A sentença aplicou o artigo 20 da Lei 8.742/93 (LOAS), que define deficiência como “impedimento de longo prazo” com duração mínima de dois anos. O magistrado ressaltou que a lei não exige incapacidade total, mas sim barreiras à participação social.

Advogados que atuam com BPC/LOAS devem priorizar documentos complementares para comprovar o impacto cotidiano da deficiência. Por outro lado, o INSS terá que revisar seus critérios de avaliação, já que laudos periciais isolados não são mais definitivos.

STF Flexibiliza Critério de Renda para Benefício Assistencial

A decisão aplicou diretamente o entendimento do STF (RE 567.985/MT), que declarou inconstitucional a exigência rígida de renda familiar. O juiz considerou a “pobreza multidimensional” da família, que sobrevivia apenas com R$ 600,00 mensais do Bolsa Família.

A sentença citou o artigo 20, §3º da Lei 8.742/93, mas seguiu a interpretação do STF e do TRF-1, que permitem analisar fatores como gastos com saúde e condições de moradia. Além disso, aplicou o Decreto 6.214/2007 para excluir rendas assistenciais do cálculo familiar.

Advogados agora têm base para argumentar em favor de famílias que enfrentam vulnerabilidade extrema. O INSS deverá adaptar seus processos de análise, considerando não apenas números, mas o contexto real de vida dos beneficiários.

Perícia Social Revela Falhas em Apoio Estatal

O laudo social expôs graves deficiências no atendimento público à criança com autismo. A perícia constatou que o menor aguardava vaga em instituição filantrópica há meses, sem os estímulos adequados.

O relatório destacou a “pobreza multidimensional” da família, incluindo moradia precária e falta de acesso a serviços básicos. Esses elementos foram decisivos para o juiz aplicar o artigo 203 da Constituição Federal.

A decisão estabelece que a falta de acesso a políticas públicas pode ser usada como argumento jurídico. Para assistentes sociais, o caso reforça a importância de documentar minuciosamente as condições familiares em perícias.

INSS Terá que Pagar Benefício Retroativo com Multa

A sentença determinou que o INSS implemente o benefício assistencial de forma retroativa a julho de 2022. O órgão terá 15 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária.

Além disso, o juiz fixou a correção monetária pelo IPCA-E, conforme estabelecido pelo STF e STJ. A decisão se baseou no artigo 20 da LOAS e no artigo 12 da Lei 8.177/91.

Diante disso, advogados devem ficar atentos aos prazos para exigir o cumprimento da decisão. Ademais, o INSS precisará se reorganizar para agilizar pagamentos em casos semelhantes.

O que fazer agora?

Em síntese, a decisão cria um precedente valioso: laudos periciais do INSS não são mais definitivos para negar benefícios. Famílias em situação similar podem contestar recusas baseadas em avaliações técnicas restritivas.

Nossa equipe de direito previdenciário está especializada em reunir provas complementares para comprovar tanto a deficiência quanto a vulnerabilidade familiar, seguindo os novos critérios estabelecidos.

Com o INSS obrigado a revisar seus critérios, espera-se um aumento de decisões favoráveis em casos semelhantes. Recomendamos que famílias com benefícios negados busquem reassessment imediato.

A Experiência do Pimentel Advogados

No Pimentel Advogados, além dos advogados possuírem experiência reconhecida e atuação especializada em processos de benefício assistencial ao Autista, também são conhecedores de variados assuntos jurídicos, o que evidencia e amplia a capacidade de representação do cliente em diversas áreas do direito previdenciário.

Se você necessita de um advogado Previdenciário, estamos preparados para atuar no seu caso, em todo o Brasil, permitindo que você tenha uma representação de qualidade, sem se preocupar com os aspectos jurídicos.

Seja qual for sua necessidade jurídica sobre direito previdenciárioconsulte nosso escritório de advocacia.

Leia Também:

► Benefício Assistencial ao Idoso: Direitos e Requisitos;
► Pensão por Morte.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *