
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reformou sentença onde uma empresa é condenada por vazamento de dados e condenou uma plataforma digital ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais após a desativação irregular de contas de redes sociais. A decisão, publicada em 09/04/2025, acolheu o recurso da autora Camila Dayane Simões e da pessoa jurídica representada por ela, majorando os valores inicialmente fixados. O caso discute a responsabilidade civil das plataformas digitais por falhas na segurança de contas de usuários e os impactos reputacionais decorrentes.
Posteriormente, verifica-se que a ação original tratava de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Inicialmente, a sentença de primeiro grau havia determinado valores considerados insuficientes pelas autoras. Contudo, o TJ-PR reconheceu que os prejuízos ultrapassavam a esfera individual, afetando também a pessoa jurídica.
Por outro lado, a 6ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Horacio Ribas Teixeira, enfatizou o dever das plataformas digitais. Consequentemente, a decisão estabeleceu precedente importante sobre responsabilidade civil no ambiente virtual, reforçando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
O Caso em Exame
Em primeiro lugar, o processo teve início quando contas empresariais foram indevidamente desativadas. Simultaneamente, as autoras alegaram prejuízos materiais e morais decorrentes dessa situação. Embora a sentença inicial tenha reconhecido parcialmente os direitos das autoras, posteriormente o TJ-PR ampliou essa proteção.
Além disso, verificou-se que a plataforma ré não adotou medidas suficientes para garantir a segurança das contas. Por exemplo, não implementou sistemas adequados contra invasões. Da mesma forma, falhou em comunicar adequadamente os usuários sobre as desativações.
Por conseguinte, o tribunal concluiu que a negligência da plataforma configurou violação aos arts. 6º do CDC e 186 do Código Civil. Em contrapartida, as autoras comprovaram os danos sofridos, tanto na esfera pessoal quanto empresarial.
As Questões em Discussão
Primordialmente, duas questões centrais foram levantadas no recurso. Por um lado, discutia-se a adequação dos valores indenizatórios. Por outro lado, debatia-se a possibilidade de reconhecimento de danos morais à pessoa jurídica.
Em comparação com jurisprudência anterior, o TJ-PR entendeu que os valores iniciais eram manifestamente insuficientes. Igualmente importante foi o reconhecimento de que empresas também sofrem danos à imagem e reputação.
Entretanto, a plataforma ré tentou argumentar que pessoas jurídicas não teriam direito a essa reparação. Não obstante, o tribunal rejeitou esse entendimento, seguindo a Súmula 227 do STJ. Dessa forma, estabeleceu parâmetros importantes para casos semelhantes.
As Razões de Decidir
A princípio, o TJ-PR fundamentou sua decisão em três aspectos principais. Em síntese, considerou: a falha comprovada da plataforma, a extensão dos danos e a aplicação da legislação consumerista.
Em decorrência disso, fixou valores diferenciados para pessoa física e jurídica. Ao mesmo tempo, aplicou critérios objetivos do art. 944 do Código Civil. Em outras palavras, buscou equilibrar a reparação com a gravidade da conduta.
Por analogia, utilizou precedentes do STJ sobre danos morais a pessoas jurídicas. Em virtude disso, concluiu que a desativação das contas causou efetivo prejuízo à imagem da empresa autora.
O Dispositivo e a Tese
Finalmente, o acórdão determinou a majoração dos valores indenizatórios. Em resumo, elevou para R$ 8.000,00 tanto para a autora física quanto para a jurídica. Em complemento, manteve a obrigação de reativação das contas.
Dessa forma, a decisão reforçou a responsabilidade objetiva das plataformas digitais. Em contraste com entendimentos anteriores, ampliou a proteção aos usuários. Em vista disso, criou importante precedente para casos futuros.
Conclusão
Em conclusão, o julgado representa avanço significativo na proteção digital. Antes de tudo, reforça os deveres das plataformas quanto à segurança de dados. Em segundo lugar, equaliza a proteção entre pessoas físicas e jurídicas.
Em termos práticos, a decisão serve como alerta para o mercado digital. A fim de evitar condenações, as plataformas devem implementar medidas robustas de segurança. Em longo prazo, espera-se que isso reduza casos semelhantes.
Em suma, o TJ-PR equilibrou interesses individuais e coletivos. Enquanto protegeu os direitos das autoras, também estabeleceu parâmetros claros para o mercado. Portanto, a decisão merece ser celebrada como marco na jurisprudência consumerista.
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