
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) julgou recentemente um caso emblemático envolvendo dano moral por negativação indevida em cadastros de restrição ao crédito, reforçando a responsabilidade objetiva das instituições financeiras perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão, proferida pela Sétima Câmara de Direito Privado, confirmou a condenação de duas instituições financeiras pelo dano moral causado à autora, majorando a indenização de R$ 8.000,00 para R$ 15.000,00. O caso teve origem em uma ação indenizatória após a declaração judicial de inexistência de débito, que não foi respeitada pelas rés, mantendo o nome da consumidora em cadastros restritivos.
A controvérsia centrou-se na responsabilidade das instituições financeiras pela falha na prestação do serviço, mesmo após decisão judicial transitada em julgado. O TJ-RJ aplicou a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolida a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços financeiros. Além disso, a corte destacou a necessidade de reparação proporcional ao dano moral, considerando seu caráter compensatório e punitivo.
Este artigo analisa os quatro principais aspectos do julgado: (1) o contexto fático e jurídico do caso, (2) a discussão sobre responsabilidade civil e dano moral, (3) os fundamentos da majoração da indenização e (4) os impactos da decisão para o Direito do Consumidor. Por fim, conclui-se que a decisão reforça a proteção do consumidor contra abusos no sistema financeiro.
Contexto Fático e Jurídico do Caso
A autora ajuizou ação indenizatória contra duas instituições financeiras após ter seu nome indevidamente incluído em cadastros de inadimplentes, mesmo após sentença declaratória da inexistência de débito. O valor originalmente cobrado, de R$ 2.883,63, foi judicialmente descaracterizado, mas as rés mantiveram a negativação.
A sentença de primeiro grau determinou a retirada do nome da autora dos cadastros, declarou inexistente o débito e fixou indenização por danos morais em R$ 8.000. Posteriormente, o TJ-RJ majorou o valor da indenização para R$ 15.000.
As rés recorreram, alegando ausência de falha no serviço e contestando a existência de dano moral. A autora, por sua vez, pleiteou majoração da indenização. O TJ-RJ analisou o caso sob a ótica do CDC, aplicando o regime de responsabilidade objetiva previsto no art. 14. A corte destacou que as instituições financeiras, como fornecedoras de serviço, têm o dever de garantir a segurança e a idoneidade das informações repassadas aos órgãos de proteção ao crédito.
A decisão reforçou que a manutenção da negativação após decisão judicial caracteriza violação aos direitos do consumidor. Além disso, o tribunal ressaltou que a ausência de comprovação do débito configura falha na prestação do serviço, sujeitando as rés à reparação civil.
Responsabilidade Civil e Dano Moral Configurado
O TJ-RJ manteve a condenação das rés com base na responsabilidade objetiva, dispensando a comprovação de culpa. O art. 3º do CDC enquadra instituições financeiras como fornecedoras de serviços, sujeitando-as ao regime de responsabilidade sem culpa. A Súmula 297 do STJ consolida esse entendimento, aplicando o CDC às relações consumeristas envolvendo bancos.
O dano moral foi reconhecido como presumido, decorrente do constrangimento gerado pela negativação indevida. A corte destacou que a inclusão em cadastros restritivos afeta diretamente a honra e a imagem do consumidor, gerando prejuízos materiais e psicológicos. O valor inicial de R$ 8.000,00 foi considerado insuficiente diante da gravidade do caso.
O tribunal citou precedentes análogos nos quais indenizações superiores foram fixadas, justificando a majoração. A decisão considerou não apenas o caráter compensatório, mas também o aspecto punitivo, visando coibir práticas semelhantes no mercado financeiro.
Fundamentos da Majoração da Indenização
O TJ-RJ aumentou a indenização para R$ 15.000,00, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A corte analisou a conduta das rés, que persistiu na negativação mesmo após decisão judicial, agravando o dano moral. O valor foi corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde o evento danoso.
A decisão considerou ainda o poder econômico das rés e a necessidade de desestimular condutas abusivas. O tribunal destacou que indenizações simbólicas não cumprem a função punitiva do Direito Civil. Além disso, a majoração reflete a jurisprudência atual, que tem fixado valores mais elevados em casos de violação grave aos direitos do consumidor.
Os honorários advocatícios também foram majorados para 12% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, § 11, do CPC. A medida visa compensar o esforço processual da autora e garantir equilíbrio na relação consumerista.
Impactos da Decisão no Direito do Consumidor
A decisão reforça a jurisprudência que protege consumidores contra negativações indevidas, especialmente após decisões judiciais. O TJ-RJ ratificou que instituições financeiras devem zelar pela exatidão das informações repassadas aos órgãos de proteção ao crédito.
O caso serve de precedente para ações semelhantes, incentivando a majoração de indenizações em situações de dano moral grave. Além disso, a decisão reforça a aplicação do CDC nas relações bancárias, assegurando tratamento isonômico aos consumidores.
Logo, a fixação de valores mais altos para danos morais demonstra a tendência do Judiciário em coibir abusos no sistema financeiro. A decisão também alerta instituições financeiras sobre a necessidade de revisão periódica de cadastros, evitando violações a direitos consumeristas.
Conclusão
O julgado analisado pelo TJ-RJ consolida a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de negativação indevida, reforçando a proteção do consumidor. A majoração da indenização para R$ 15.000,00 reflete a gravidade do dano moral e a necessidade de reparação justa.
Dessa forma, a decisão alinha-se à jurisprudência predominante, que prioriza a razoabilidade e a proporcionalidade nas indenizações. Além disso, o caso serve como alerta para o mercado financeiro, destacando a obrigação de cumprir decisões judiciais e evitar práticas abusivas.
Por fim, o julgado reforça a importância do CDC como instrumento de equilíbrio nas relações consumeristas. A decisão contribui para a segurança jurídica e para a prevenção de condutas semelhantes, garantindo maior efetividade aos direitos do consumidor.
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