
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) reformou parcialmente sentença que negou indenização por furto em estacionamento de supermercado. Além disso, a decisão, proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado, confirmou a responsabilidade objetiva do fornecedor e reconheceu o direito da consumidora a reparação por danos materiais e morais. Posteriormente, o caso, relatado pelo Desembargador Marcos William Leite de Oliveira, reforçou a obrigação de estabelecimentos comerciais em garantir a segurança de clientes em suas dependências.
Por outro lado, a autora, Nadyane Kelle da Silva, estacionou sua motocicleta no estacionamento do supermercado Âncora Distribuidora de Alimentos Ltda. Ao mesmo tempo, ao retornar, constatou o furto do veículo. Em contrapartida, alegou falha na prestação do serviço devido à ausência de medidas de segurança adequadas. Consequentemente, a sentença de primeira instância condenou a ré ao pagamento de R$ 10.005,00 por danos materiais, mas negou o pedido de indenização por danos morais. Finalmente, inconformada, a autora recorreu, obtendo êxito no TJ-CE.
Assim, o acórdão destacou a aplicação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor por danos decorrentes de falhas na prestação de serviços. Além disso, o tribunal reconheceu que o furto causou impacto psicológico relevante à vítima, justificando a condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. Portanto, a decisão alinha-se com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reforça a necessidade de razoabilidade na fixação de indenizações.
O Caso em Exame e os Fundamentos da Apelação
Inicialmente, a autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais após ter sua motocicleta furtada no estacionamento do supermercado da ré. Em seguida, a sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a empresa ao pagamento de danos materiais, mas negando a reparação por danos morais. Ademais, a decisão considerou que o evento não ultrapassou o mero dissabor, descaracterizando o abalo psicológico necessário para a configuração do dano moral.
Por outro lado, a apelação argumentou que a resistência da ré em fornecer informações sobre o ocorrido agravou a angústia da consumidora. Dessa forma, o TJ-CE reconheceu que a ausência de medidas de segurança eficientes configurou falha na prestação do serviço. Além disso, o tribunal destacou que a livre circulação no estacionamento, sem controle de acesso, facilitou a ação dos criminosos. Como resultado, a decisão ressaltou que a obrigação de segurança do fornecedor inclui a prevenção de furtos em áreas sob sua responsabilidade.
Por fim, a reforma parcial da sentença ocorreu porque o dano moral foi considerado configurado. Assim sendo, o tribunal entendeu que o furto do veículo, somado à dificuldade em obter esclarecimentos, causou prejuízo à tranquilidade e segurança da autora. Consequentemente, o valor fixado em R$ 5.000,00 seguiu parâmetros de razoabilidade, evitando enriquecimento sem causa.
A Responsabilidade Objetiva do Fornecedor
Primeiramente, o artigo 14 do CDC estabelece que o fornecedor responde objetivamente por danos causados ao consumidor em decorrência de falhas na prestação de serviços. Posteriormente, o TJ-CE aplicou esse entendimento ao caso, afirmando que a ré falhou em garantir a segurança no estacionamento. Além disso, a ausência de vigilância ou monitoramento adequado caracterizou descumprimento do dever de cuidado.
Por outro lado, a responsabilidade objetiva independe de culpa, bastando a comprovação do nexo causal entre o dano e a falha do serviço. Em contrapartida, o tribunal citou precedentes do STJ que consolidaram essa tese em casos semelhantes. Dessa maneira, a decisão reforçou que estabelecimentos comerciais devem adotar medidas preventivas para coibir furtos, especialmente em áreas de alto risco.
Finalmente, a ré alegou que não poderia ser responsabilizada por ato de terceiros. No entanto, o TJ-CE rejeitou o argumento, pois a falta de segurança no local facilitou a ação criminosa. Portanto, o tribunal destacou que a obrigação de indenizar persiste mesmo quando o dano decorre de conduta de terceiros, desde que haja relação direta com a falha do serviço.
A Configuração do Dano Moral
Inicialmente, o dano moral foi reconhecido porque o furto do veículo causou impacto significativo na esfera psíquica da autora. Em seguida, o TJ-CE considerou que a consumidora enfrentou transtornos além da perda material, incluindo a dificuldade em obter informações sobre o ocorrido. Além disso, a decisão destacou que o abalo extrapolou o mero aborrecimento cotidiano.
Por outro lado, a fixação do valor da indenização seguiu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Consequentemente, o tribunal citou jurisprudência do STJ para justificar o montante de R$ 5.000,00. Dessa forma, a decisão evitou valores excessivos, que caracterizariam enriquecimento sem causa, mas assegurou reparação adequada ao sofrimento da vítima.
Por fim, a ré argumentou que o dano moral não estava configurado. Entretanto, o TJ-CE rejeitou a tese, afirmando que a violação da segurança e tranquilidade da autora justificava a reparação. Assim, o tribunal ressaltou que a indenização por danos morais tem função punitiva e preventiva, incentivando fornecedores a melhorarem seus serviços.
Os Efeitos da Decisão e a Jurisprudência Consolidada
Primeiramente, o acórdão do TJ-CE alinha-se com entendimentos recentes do STJ sobre responsabilidade civil em casos de furto em estacionamentos. Em seguida, a decisão reforça a obrigação de fornecedores em adotar medidas eficazes de segurança, sob pena de indenização por danos materiais e morais.
Além disso, a tese de julgamento estabelece que o fornecedor responde objetivamente por furtos ocorridos em suas dependências quando comprovada falha na prestação do serviço. Por outro lado, o tribunal também fixou parâmetros para a indenização por dano moral, evitando valores desproporcionais.
Finalmente, a decisão serve como precedente para casos semelhantes, destacando a importância da segurança em estacionamentos comerciais. Portanto, o TJ-CE manteve a coerência com jurisprudência nacional, assegurando proteção efetiva aos consumidores.
Conclusão
Em primeiro lugar, o TJ-CE deu provimento à apelação, reformando a sentença para incluir indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Em segundo lugar, a decisão confirmou a responsabilidade objetiva da ré pelo furto da motocicleta, com base no artigo 14 do CDC. Além disso, o tribunal reconheceu que a falha na segurança do estacionamento configurou violação ao dever de cuidado.
Por outro lado, a fixação do dano moral considerou o impacto psicológico sofrido pela autora, seguindo parâmetros de razoabilidade. Consequentemente, o acórdão reforça a jurisprudência consolidada sobre o tema, destacando a obrigação de fornecedores em garantir a integridade de bens dos consumidores.
Por fim, a decisão serve como alerta para estabelecimentos comerciais, que devem investir em medidas preventivas para evitar furtos. Assim, o caso também demonstra a efetividade do CDC na proteção dos direitos dos consumidores, assegurando reparação integral em situações de falha na prestação de serviços.
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