
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão de primeira instância e Facebook é Condenado por Suspensão Ilegal de Perfil ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A ação foi movida pela Rogetur Roger Agência de Viagens Ltda., após a suspensão imotivada de seu perfil no Instagram. A 27ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria do Desembargador Alfredo Attié, reconheceu a ilegalidade da medida e aplicou entendimento consolidado da jurisprudência paulista.
O caso envolve a análise da relação consumerista entre plataformas digitais e usuários empresariais. A Rogetur alegou prejuízos operacionais e reputacionais devido ao bloqueio de sua conta, sem justificativa clara ou direito à ampla defesa. A sentença inicial havia determinado apenas a reativação do perfil, mas negou a reparação por danos morais. O TJSP, no entanto, considerou que a conduta da Facebook violou princípios do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão reforça a necessidade de transparência por parte das redes sociais ao adotarem medidas restritivas. Além disso, destaca o impacto econômico e reputacional que bloqueios arbitrários causam a empresas que dependem dessas plataformas para divulgação e vendas. O acórdão citou precedentes similares, consolidando o entendimento de que suspensões sem fundamento configuram dano moral indenizável.
O Caso e os Fundamentos da Apelação
A Rogetur ingressou com ação indenizatória após ter seu perfil no Instagram suspenso sem aviso prévio ou motivação específica. A empresa argumentou que a medida afetou sua capacidade de atrair clientes e divulgar pacotes turísticos. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a reativação da conta, mas negou a indenização por danos morais.
A apelação questionou essa negativa, sustentando que a Facebook não comprovou a violação de termos de uso. O relator destacou que a plataforma não apresentou provas robustas sobre supostas infrações. Além disso, a Rogetur não teve oportunidade de se defender administrativamente antes da suspensão, ferindo o contraditório e a ampla defesa.
O TJSP concordou com os argumentos da apelação. A decisão ressaltou que a ausência de justificativa clara configura abuso no exercício do poder regulamentar das redes sociais. A jurisprudência da 27ª Câmara já havia pacificado o tema, reconhecendo dano moral em casos análogos.
A Violação ao Marco Civil da Internet e ao CDC
O acórdão enfatizou a violação ao Artigo 20 do Marco Civil da Internet, que exige transparência e motivação para a suspensão de contas. A Facebook não cumpriu esse requisito, agindo de forma arbitrária. A relatoria também aplicou o CDC, classificando a Rogetur como consumidora e a plataforma como fornecedora de serviços.
A decisão destacou que a ausência de comunicação prévia impediu a empresa de corrigir eventuais irregularidades. Além disso, a falta de publicidade sobre o motivo do bloqueio não isentou a Facebook de responsabilidade. O TJSP reafirmou que plataformas digitais devem garantir segurança jurídica aos usuários, especialmente quando estes utilizam o serviço para fins comerciais.
Jurisprudência e Método Bifásico na Fixação da Indenização
O relator Alfredo Attié citou três precedentes da 27ª Câmara que condenaram a Facebook em situações similares. Em todos os casos, a indenização por danos morais variou entre R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00. O tribunal adotou o método bifásico, analisando primeiro o interesse jurídico lesado e depois as circunstâncias específicas do caso.
A decisão considerou o caráter compensatório e punitivo da indenização. O valor de R$ 5.000,00 foi mantido por estar alinhado com a jurisprudência e por refletir o prejuízo sofrido pela Rogetur. O TJSP também afastou a condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, invertendo os ônus processuais.
Impacto da Decisão para Empresas e Plataformas Digitais
O acórdão estabelece um precedente importante para empresas que dependem de redes sociais. A decisão reforça que plataformas não podem suspender contas sem justificativa plausível e sem dar direito à defesa. Além disso, o caso evidencia a necessidade de maior regulamentação sobre o poder discricionário das big techs.
Para a Facebook, a condenação serve como alerta sobre a obrigação de transparência. Já para pequenas e médias empresas, a vitória judicial representa uma garantia contra abusos. O TJSP deixou claro que danos morais serão reconhecidos sempre que houver suspensão imotivada de perfis comerciais.
Conclusão
Em síntese, a decisão do TJSP na Apelação Cível nº 1125919-36.2024.8.26.0100 representa um marco na proteção de usuários empresariais de redes sociais. Ao mesmo tempo, ao condenar a Facebook ao pagamento de indenização, o tribunal reforçou a aplicação do CDC e do Marco Civil da Internet. Além disso, a sentença consolida entendimento jurisprudencial sobre danos morais em casos de bloqueio arbitrário, garantindo maior previsibilidade jurídica.
Por outro lado, o caso demonstra a importância do Poder Judiciário em equilibrar a relação entre plataformas digitais e usuários. Dessa forma, empresas como a Rogetur agora têm maior segurança jurídica para contestar medidas abusivas. Contudo, as big techs devem revisar seus processos de moderação para evitar novas condenações, já que a decisão estabelece um precedente rigoroso.
Finalmente, a sentença serve como um alerta e um parâmetro valioso para litígios futuros. Portanto, tanto empresas quanto plataformas digitais devem adaptar-se às exigências de transparência e devido processo legal. Assim, o Judiciário cumpre seu papel de assegurar justiça e equidade nas relações digitais.
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