Revisão das Atividades Concomitantes

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A Revisão das Atividades Concomitantes é um mecanismo essencial para garantir direitos previdenciários. Muitos profissionais exercem múltiplas atividades remuneradas simultaneamente, como médicos, professores e autônomos. Contudo, até 2019, o INSS calculava os benefícios com base em médias separadas, prejudicando os segurados. A Lei 13.846/19 e o Tema 167 da Turma Nacional de Uniformização estabeleceram a soma integral dos salários-de-contribuição, respeitando o teto previdenciário.

Este artigo analisa os requisitos, fundamentos e procedimentos para solicitar a revisão. Destaca-se o princípio da isonomia, que exige tratamento igualitário entre contribuição e benefício. Além disso, aborda-se a viabilidade da revisão, os prazos legais e as etapas para requerê-la administrativa ou judicialmente. O objetivo é orientar profissionais e segurados sobre como maximizar seus benefícios previdenciários.

Conceito e Importância das Atividades Concomitantes

Atividades concomitantes ocorrem quando um profissional exerce mais de uma função remunerada, como dois empregos formais ou um emprego e atividade autônoma. Para o INSS, tais atividades geram contribuições separadas, mas o benefício deve refletir a soma das rendas. Antes de 2019, o cálculo era fragmentado, reduzindo o valor final.

A mudança legislativa assegurou que os salários-de-contribuição fossem somados integralmente. Isso evita distorções, como benefícios inferiores à contribuição real. Profissionais da saúde e educação são os mais impactados, pois frequentemente acumulam vínculos. A revisão corrige esses equívocos, garantindo equidade.

Fundamentos Legais e Jurisprudenciais

O artigo 32 da Lei 8.213/91, alterado pela Lei 13.846/19, é a base legal para a soma das contribuições. O Tema 167 da TNU consolidou esse entendimento, aplicando-o a benefícios concedidos após abril de 2003. O STJ, no Tema 1.070, reforçou o princípio da isonomia, vedando tratamento desigual entre custeio e benefício.

A Reforma da Previdência (EC 103/19) manteve a regra, sem alterações. Decisões judiciais reiteram que a revisão é válida para casos anteriores a 2019, desde que dentro do prazo decenal. Argumentos contra a revisão, como suposta bitributação, foram rejeitados pela jurisprudência.

Requisitos e Viabilidade da Revisão

A revisão exige três condições: (1) contribuição em múltiplas atividades sem limitação ao teto; (2) cálculo anterior com médias separadas; (3) primeiro pagamento do benefício há menos de 10 anos. Segurados com benefícios negados ou valores reduzidos são os principais candidatos.

A análise prévia é crucial, pois a soma nem sempre é vantajosa. Por exemplo, se as contribuições individuais já atingiam o teto, a revisão não trará ganhos. Advogados especializados podem avaliar documentos como carteiras de trabalho e holerites para confirmar a viabilidade.

Procedimentos para Requerer a Revisão

O pedido inicia-se no portal Meu INSS, com documentos como RG, CTPS e comprovantes de renda. Negado o pedido, o segurado pode ajuizar ação judicial. Petições devem citar o Tema 1.070 do STJ e demonstrar o prejuízo com cálculos comparativos.

Na via judicial, é essencial apresentar provas das atividades concomitantes e do cálculo incorreto. Modelos de petição estão disponíveis em plataformas especializadas. O prazo de 10 anos é rígido, salvo exceções como incapacidade ou fraude.

Conclusão

Em síntese, a Revisão das Atividades Concomitantes assegura que os segurados recebam benefícios proporcionais às suas contribuições. Além disso, as mudanças legais pós-2019 eliminaram distorções históricas, alinhando-se ao princípio da isonomia. Portanto, profissionais com múltiplos vínculos devem verificar seus benefícios e buscar a revisão quando aplicável.

No entanto, apesar dos avanços, desafios persistem, como por exemplo a falta de divulgação pelo INSS. Dessa forma, a orientação jurídica especializada é fundamental para evitar perdas. Ademais, é importante ressaltar que a revisão não apenas corrige injustiças, mas também fortalece a credibilidade do sistema previdenciário.

Por fim, cabe destacar que o prazo decenal exige atenção, pois casos fora desse período podem ser indeferidos. Assim sendo, a atuação preventiva e o acompanhamento contínuo das contribuições são medidas essenciais. Consequentemente, os segurados que cumprirem os requisitos terão maiores chances de obter um benefício justo e adequado à sua trajetória contributiva.

Em conclusão, a revisão representa um instrumento valioso para equilibrar as relações entre o INSS e os contribuintes, garantindo transparência e equidade no sistema previdenciário brasileiro.

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