
O auxílio-doença, benefício concedido pelo INSS a trabalhadores temporariamente incapacitados, pode ser negado por diversos motivos. Quando isso ocorre, o segurado deve agir rapidamente para reverter a decisão. Este artigo detalha os passos necessários para contestar a negativa, desde a identificação dos motivos do indeferimento até a apresentação de recursos administrativos ou judiciais.
A recusa do INSS geralmente decorre de falhas na documentação, falta de carência, ausência de qualidade de segurado ou inconsistências na perícia médica. O segurado precisa entender o motivo específico da negativa para adotar a estratégia adequada. Reunir documentos médicos completos, como atestados, laudos e exames, é essencial para comprovar a incapacidade.
Em casos de negativa injusta, o recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias. Se o INSS mantiver a decisão, a ação judicial se torna a alternativa viável, com uma nova perícia médica conduzida por um especialista indicado pelo juiz. A assistência de um advogado previdenciário é crucial para aumentar as chances de sucesso.
Este guia aborda os quatro pilares para reverter a negativa: análise dos motivos, preparação documental, recurso administrativo e ação judicial. Seguir essas etapas com precisão pode garantir o acesso ao benefício e evitar prejuízos financeiros durante o período de incapacidade.
Identificação dos Motivos da Negativa
O primeiro passo após a negativa do auxílio-doença é identificar o motivo exato do indeferimento. O INSS comunica os motivos por escrito, destacando falhas como falta de documentação médica, insuficiência de carência ou ausência de qualidade de segurado.
A falta de documentos médicos é uma causa comum. O segurado deve apresentar atestados com CID (Classificação Internacional de Doenças), laudos de exames e receitas médicas. A ausência desses comprovativos pode levar o perito a entender que não há incapacidade.
Outro motivo frequente é a falta de carência mínima de 12 meses de contribuição. Exceções aplicam-se a doenças graves como tuberculose, AIDS ou cardiopatia grave, que dispensam a carência. Se o segurado não se enquadrar nessas exceções, precisará comprovar a gravidade da condição na justiça.
A qualidade de segurado também é critério essencial. Quem deixa de contribuir entra no período de graça, que varia de 6 a 36 meses. Se o INSS negar o benefício alegando perda da qualidade de segurado, o segurado deve verificar se ainda está nesse período.
Erros administrativos do INSS, como inconsistências no CNIS, também podem causar a negativa. Nesses casos, a correção dos dados por meio de contracheques ou extratos bancários é necessária.
Reunião de Documentos e Provas
Para contestar a negativa, o segurado deve reunir documentos robustos que comprovem a incapacidade. A falta de provas consistentes é a principal razão para indeferimentos.
Os atestados médicos devem conter CID e CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade), detalhando a incapacidade. Laudos de exames complementares, como ressonâncias ou tomografias, reforçam o diagnóstico. Receitas de medicamentos e histórico de tratamentos também são relevantes.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é crucial se o médico do trabalho discordar do INSS. O ASO que contraindica o retorno ao trabalho serve como prova adicional. Em casos de acidente de trabalho, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatória para solicitar o auxílio-doença acidentário (B-91).
Encaminhamentos para cirurgias ou tratamentos complexos, como filas de transplante, também comprovam a gravidade da condição. Esses documentos devem ser organizados cronologicamente para facilitar a análise do perito ou juiz.
Um advogado previdenciário pode revisar a documentação antes da perícia ou ação judicial, evitando falhas técnicas. A preparação adequada aumenta significativamente as chances de sucesso.
Recurso Administrativo ao INSS
O recurso administrativo é a primeira etapa para reverter a negativa. O segurado tem 30 dias, a partir da notificação, para apresentá-lo via site ou aplicativo Meu INSS.
Além disso, o recurso deve incluir novos documentos ou esclarecimentos sobre as inconsistências apontadas pelo INSS. Por exemplo, se a negativa foi por falta de carência, o segurado pode comprovar doença grave isenta. Se a razão foi falta de documentos, deve anexar os itens faltantes.
O INSS analisa o recurso em até 60 dias. Caso não haja resposta ou a decisão seja mantida, o segurado pode avançar para a ação judicial. É recomendável acompanhar o processo com um advogado, que pode redigir um recurso técnico e evitar erros formais.
Logo, recursos bem fundamentados têm maior chance de sucesso. Incluir jurisprudências ou pareceres médicos especializados pode fortalecer o pedido. Se o INSS negar novamente, a justiça se torna o caminho inevitável.
Ação Judicial e Perícia Médica Judicial
Se o recurso administrativo falhar, a ação judicial é a alternativa definitiva. O advogado entrará com uma ação no Juizado Especial Federal (JEF) ou Vara Previdenciária, solicitando a concessão do benefício.
O juiz marcará uma nova perícia médica, realizada por um especialista independente. Essa perícia é mais detalhada que a do INSS e considera toda a documentação apresentada. O segurado deve comparecer com todos os exames e atestados atualizados.
A decisão judicial pode determinar o pagamento retroativo do benefício, cobrindo o período desde o pedido inicial. Em casos urgentes, o mandado de segurança é uma opção para acelerar o processo.
Dessa forma, a presença de um advogado é indispensável nessa fase. Ele orientará sobre provas adicionais, prazos e estratégias para garantir o direito. Ações judiciais bem preparadas têm alto índice de sucesso, especialmente quando o INSS comete erros evidentes.
Conclusão
Em síntese, a negativa do auxílio-doença pelo INSS não é o fim do caminho, mas sim o início de um processo que exige ação imediata e estratégica. Primeiramente, o segurado deve identificar os motivos do indeferimento com clareza. Em seguida, é crucial reunir todos os documentos médicos necessários para comprovar a incapacidade. Além disso, a apresentação de um recurso administrativo bem fundamentado dentro do prazo de 30 dias pode reverter a decisão inicial.
Contudo, se o recurso administrativo não for suficiente, a ação judicial se torna a alternativa mais eficaz. Nessa fase, a perícia médica judicial, conduzida por um especialista independente, oferece uma nova oportunidade para comprovar a incapacidade. Ademais, o acompanhamento de um advogado previdenciário é indispensável para orientar sobre prazos, provas adicionais e estratégias legais.
Portanto, mesmo diante de obstáculos, existem mecanismos robustos para garantir o direito ao benefício. Por outro lado, a falta de iniciativa pode resultar na perda definitiva do auxílio-doença. Dessa forma, é essencial agir com rapidez e precisão em todas as etapas.
Finalmente, para quem enfrenta dificuldades nesse processo, buscar orientação especializada é a melhor decisão. Assim, o segurado não apenas aumenta suas chances de sucesso, mas também evita prejuízos financeiros durante o período de incapacidade. Em resumo, com persistência e a estratégia correta, é possível reverter a negativa e assegurar o benefício previdenciário.
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