
A aposentadoria por invalidez devido a doenças degenerativas da coluna é um direito previdenciário garantido pela Lei 8.213/91, desde que cumpridos requisitos específicos. O aumento de casos relacionados a patologias da coluna, agravados por condições laborais inadequadas e envelhecimento populacional, torna essencial compreender os critérios legais para concessão do benefício. Este artigo analisa os requisitos, os procedimentos administrativos e as alternativas jurídicas disponíveis aos segurados.
O texto aborda quatro aspectos centrais: os requisitos legais para aposentadoria por invalidez, as doenças da coluna que geram direito ao benefício, o processo de solicitação e as alternativas como auxílio-doença e benefício assistencial. A análise baseia-se em jurisprudência consolidada, como a Súmula 47 da TNU, que permite a concessão mesmo em casos de incapacidade parcial, desde que comprovadas as limitações laborais e as condições pessoais do segurado.
O objetivo é fornecer informações claras e precisas para advogados e segurados, destacando a importância da comprovação médica e do cumprimento de exigências como qualidade de segurado e carência. Além disso, o artigo orienta sobre ações judiciais em caso de negativa administrativa, reforçando a necessidade de assessoria especializada para garantir direitos previdenciários.
Requisitos Legais para Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez exige três requisitos principais: incapacidade permanente e insusceptibilidade de reabilitação, qualidade de segurado e carência. A incapacidade deve ser total e permanente, impedindo o exercício da atividade habitual ou qualquer outra que garanta subsistência. Jurisprudência recente, no entanto, admite casos de incapacidade parcial, desde que analisadas as condições pessoais do segurado, conforme Súmula 47 da TNU.
A qualidade de segurado depende de contribuições recentes ao INSS. O segurado deve ter contribuído nos últimos 12 meses ou, em casos específicos, até 36 meses, se comprovado desemprego involuntário ou mais de 120 contribuições ininterruptas. A carência mínima é de 12 meses, exceto para doenças listadas no rol de isenção, como espondiloartrose anquilosante ou neoplasias.
A dispensa da carência também ocorre em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Nesses casos, basta comprovar o nexo causal entre a atividade laboral e a patologia. Advogados devem enfatizar a documentação médica detalhada, incluindo laudos que comprovem a irreversibilidade da condição, para evitar negativas injustas.
Doenças da Coluna que Geram Direito ao Benefício
Doenças como hérnia de disco, discopatia degenerativa, espondiloartrose e escoliose grave podem fundamentar a aposentadoria por invalidez, desde que comprovada a incapacidade laboral. A legislação não exige que a doença conste em listas específicas, mas sua gravidade deve ser atestada por perícia médica.
Casos judiciais demonstram que mesmo doenças degenerativas, como discopatia lombar, podem gerar direito ao benefício se houver agravamento significativo. Decisões como a do TRF4 (AC 5012503-86.2023.4.04.9999) destacam que sequelas como dor crônica e limitação motora inviabilizam a reinserção no mercado, especialmente para atividades físicas intensas.
O INSS costuma negar pedidos baseados apenas em diagnósticos, sem comprovação funcional da incapacidade. Por isso, é crucial apresentar exames de imagem, relatórios médicos e testemunhas que atestem as limitações. Doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo, também exigem prova do nexo causal com a atividade profissional.
Processo de Solicitação e Alternativas
O pedido de aposentadoria por invalidez inicia-se pelo site Meu INSS ou telefone 135, com agendamento de perícia médica. O segurado deve apresentar documentos de identificação, atestados médicos e comprovantes de contribuição. Se a perícia reconhecer incapacidade temporária, o benefício concedido será auxílio-doença; se permanente, aposentadoria por invalidez.
Em caso de negativa, o segurado tem 30 dias para recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. A conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez também pode ser requerida judicialmente, com base em laudos que comprovem a piora do quadro clínico.
Alternativas como auxílio-acidente e benefício assistencial são viáveis em situações específicas. O auxílio-acidente exige comprovação de redução da capacidade laboral devido a acidente, enquanto o benefício assistencial requer incapacidade de longo prazo e renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez devido a doenças da coluna é viável quando comprovados os requisitos legais e a incapacidade laboral. A análise jurisprudencial recente flexibiliza a exigência de incapacidade total, priorizando as condições pessoais do segurado. Advogados devem orientar clientes sobre a importância de documentação médica robusta e prazos processuais.
O INSS frequentemente nega benefícios por falhas na comprovação da incapacidade, tornando essencial a atuação jurídica especializada. Casos de doenças degenerativas exigem atenção redobrada, pois a progressão da patologia pode justificar revisões de benefícios já concedidos.
Por fim, o artigo reforça a necessidade de consulta a advogados previdenciários para maximizar as chances de sucesso em requerimentos administrativos ou judiciais. A combinação de conhecimento técnico e estratégia processual é determinante para assegurar direitos previdenciários legítimos.
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