O INSS Paga o Tempo de Espera pela Perícia?

O INSS paga o tempo de espera pela perícia?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante o pagamento do período de espera pela perícia médica, desde que permaneça incapacitado para o trabalho e com documentos médicos comprobatórios, assegurando que os segurados não sofram prejuízos devido a demoras administrativas. Este direito aplica-se principalmente a benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além de benefícios assistenciais, por exemplo, o LOAS. A perícia, seja presencial, documental ou hospitalar, comprova a incapacidade ou a condição socioeconômica do requerente.

Além disso, o INSS estabelece prazos máximos para agendamento: 45 dias para perícias iniciais e 30 dias para prorrogações, conforme acordo homologado pelo STF. Caso esses prazos não se cumpram, o segurado pode recorrer judicialmente por meio de Mandado de Segurança. O artigo detalha as modalidades de perícia, os requisitos para cada uma e as situações em que o pagamento retroativo ocorre, independentemente do resultado.

Portanto, o objetivo é esclarecer os direitos dos segurados, destacando a importância do cumprimento dos prazos legais e as ações disponíveis em caso de descumprimento. A análise baseia-se na legislação vigente, na jurisprudência e nas práticas administrativas do INSS, oferecendo um guia completo para advogados e segurados.

Modalidades de Perícia no INSS

O INSS realiza três modalidades de perícia: presencial, documental e hospitalar ou domiciliar. Primeiramente, a perícia presencial, que é a regra geral, ocorre em unidades do INSS, onde o perito avalia a condição clínica ou socioeconômica do requerente. Para isso, o segurado deve apresentar documentos médicos e pessoais que comprovem a incapacidade.

Em segundo lugar, a perícia documental, instituída em 2019, permite a análise remota via ATESTMED. Neste caso, o requerente anexa laudos médicos com requisitos específicos, como CID, assinatura do profissional e prazo de afastamento. No entanto, esta modalidade limita-se a benefícios por incapacidade, com um período máximo de 180 dias anuais.

Por fim, a perícia hospitalar ou domiciliar acontece quando o requerente está internado ou acamado. Aqui, o perito comparece ao local, desde que o segurado comprove a impossibilidade de locomoção. Todas as modalidades exigem agendamento prévio, que pode ser feito via Meu INSS, telefone 135 ou processo administrativo.

Vale ressaltar que o não comparecimento sem justificativa pode levar ao indeferimento do benefício. Assim, é fundamental que o segurado observe os prazos e a documentação exigida.

Pagamento do Tempo de Espera pela Perícia

O INSS efetua o pagamento do tempo de espera pela perícia em duas situações: independentemente do resultado ou apenas se o resultado for favorável. Na primeira hipótese, aplica-se a prorrogação de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Dessa forma, o pagamento abrange o período entre a data de cessação prevista e a realização da perícia.

Por exemplo, se um benefício cessaria em 15/07/2024 e a perícia ocorrer em 18/08/2024, o INSS pagará os valores devidos nesse intervalo, mesmo que o resultado seja desfavorável. Essa regra evita prejuízos ao segurado que permanece incapacitado.

Por outro lado, em novos pedidos ou benefícios assistenciais, o pagamento retroativo só ocorre se a perícia confirmar o direito. Caso contrário, nenhum valor será devido. O STF já firmou entendimento de que prazos excessivos violam direitos fundamentais, reforçando a necessidade de cumprimento dos prazos legais (45 dias para agendamento).

Diante disso, em caso de descumprimento, o segurado pode ajuizar Mandado de Segurança, com base no RE 1.171.152 e na Ação Civil Pública nº 500422710.2012.404.7200. Para isso, é necessário apresentar prova da demora e documentos do processo administrativo.

Prazos e Ações Judiciais

O prazo máximo para agendamento de perícias é de 45 dias, exceto em unidades de difícil provimento, onde pode chegar a 90 dias. Para prorrogações, o limite é de 30 dias, sob pena de prorrogação automática por igual período. A Portaria DIRBEN/INSS nº 1197/2024 reforça esses prazos, garantindo maior segurança aos segurados.

Caso o INSS ultrapasse os prazos, o segurado deve adotar três medidas imediatamente: (1) registrar reclamação via Meu INSS ou telefone 135; (2) coletar provas da demora, como comprovantes de agendamento; (3) ingressar com Mandado de Segurança. A ação deve incluir documentos que comprovem a mora, como cópias do requerimento e extrato do processo administrativo.

Ademais, tribunais têm concedido liminares para agendamento imediato, baseando-se em precedentes como o TRF4 (Processo nº 5020984-27.2022.4.04.7201). A decisão destacou que demoras injustificadas violam o princípio da eficiência administrativa.

Consequentemente, a consulta a advogados especializados em previdência é essencial para orientação técnica e definição da melhor estratégia jurídica. Ações judiciais mostram-se eficazes para combater abusos e assegurar direitos previdenciários.

Conclusão

O INSS assegura o pagamento do tempo de espera pela perícia, especialmente em benefícios por incapacidade. Dessa forma, o segurado deve conhecer as modalidades de perícia, os prazos legais e as ações disponíveis para evitar prejuízos. A perícia documental (ATESTMED) agiliza processos, mas exige documentação completa e adequada.

Além disso, o descumprimento dos prazos de 45 dias (iniciais) ou 30 dias (prorrogações) permite o uso de medidas judiciais, como o Mandado de Segurança. A jurisprudência do STF e do TRF4 reforça que demoras injustificadas são ilegais e violam direitos fundamentais.

Portanto, é imprescindível que advogados e segurados monitorem prazos, documentem todas as etapas e busquem orientação especializada. Este artigo fornece um roteiro claro para garantir direitos, combinando conhecimento técnico e práticas administrativas. A transparência e o cumprimento das normas pelo INSS são fundamentais para a efetividade do sistema previdenciário.

Advogado, formado em Direito e com pós-graduação em Advocacia Cível. Atua com comprometimento na busca por soluções jurídicas seguras e personalizadas, sempre pautado pela ética, transparência e dedicação ao cliente.

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