
O alcoolismo, reconhecido como doença pela Organização Mundial da Saúde (CID-10 F10), gera dúvidas sobre seu enquadramento nos benefícios previdenciários por incapacidade. Este artigo analisa os requisitos legais para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez aos segurados do INSS acometidos por essa condição. A Lei 8.213/91 estabelece que nenhuma doença, por si só, garante direitos previdenciários; é necessária a comprovação de incapacidade laboral temporária ou permanente.
O texto aborda as diferenças entre auxílio-doença (incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), destacando a necessidade de carência de 12 meses e qualidade de segurado. Além disso, explora os meios de comprovação da incapacidade, como laudos médicos e perícia do INSS. Para casos sem contribuição previdenciária, examina-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC), vinculado à miserabilidade e à deficiência.
Com base em fontes especializadas, este artigo esclarece os critérios legais e práticos para acesso aos benefícios, evitando equívocos comuns. O objetivo é fornecer informações precisas a advogados, segurados e profissionais do direito previdenciário.
Enquadramento do Alcoolismo como Doença e Incapacidade Laboral
O alcoolismo é classificado como transtorno mental e comportamental (CID-10 F10), conforme definição do Ministério da Saúde. Para fins previdenciários, a doença só gera direitos se comprovadamente incapacitar o segurado para o trabalho. A perícia médica do INSS avalia a extensão da incapacidade, considerando laudos, prontuários e histórico clínico.
A Lei 8.213/91 exige que a incapacidade seja temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez). Não basta o diagnóstico; é preciso demonstrar o impacto funcional na atividade laboral. Por exemplo, um segurado com cirrose hepática avançada por alcoolismo pode ter direito à aposentadoria por invalidez, enquanto casos de desintoxicação temporária podem justificar o auxílio-doença.
A carência de 12 meses é obrigatória, exceto para acidentes ou doenças graves listadas na legislação. O segurado deve manter a qualidade de segurado na Data de Início da Incapacidade (DII). Dessa forma, o alcoolismo pode sim gerar direitos, desde que atendidos os requisitos legais.
Diferenças Entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
O auxílio-doença é destinado a incapacidades temporárias, com duração média de 12 a 24 meses. Já a aposentadoria por invalidez requer incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação. Ambos exigem carência e qualidade de segurado, mas a natureza da incapacidade define o benefício.
A perícia médica do INSS é decisiva para distinguir os casos. Por exemplo, um segurado em tratamento inicial para alcoolismo pode receber auxílio-doença, enquanto um paciente com danos neurológicos irreversíveis terá direito à aposentadoria. A reforma previdenciária de 2019 alterou a nomenclatura para “aposentadoria por incapacidade permanente”, mas a essência dos requisitos permanece inalterada.
Documentos como atestados, exames e relatórios médicos são essenciais para comprovar a incapacidade. A falta desses elementos pode resultar em indeferimento. Portanto, é crucial preparar a documentação com antecedência, evitando recursos desnecessários.
Comprovação da Incapacidade e Papel da Perícia Médica
A comprovação da incapacidade laboral exige documentos robustos, como laudos médicos, registros de internação e receitas com efeitos colaterais relevantes. A perícia do INSS é o principal meio de avaliação, mas decisões judiciais podem aceitar provas alternativas se houver falhas no processo administrativo.
A TNU (Tema 269) reforça que o auxílio-acidente, por exemplo, só é devido para eventos traumáticos, excluindo o alcoolismo isolado. Contudo, se o segurado sofrer um acidente decorrente do alcoolismo (como uma queda grave), poderá pleitear o benefício.
Estratégias processuais incluem a juntada de pareceres de especialistas e testemunhas que comprovem a limitação funcional. Advogados devem destacar a progressão da doença e seu impacto no trabalho, aumentando as chances de concessão.
Benefícios Assistenciais para Não Contribuintes (BPC)
Segurados sem contribuição ao INSS podem pleitear o BPC (Lei 8.742/93), desde que comprovem miserabilidade e deficiência ou idade acima de 65 anos. O alcoolismo, se associado a limitações físicas ou mentais graves, pode enquadrar-se como deficiência.
O BPC não exige carência, mas a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. A avaliação médica e social é rigorosa, exigindo laudos detalhados e comprovantes de renda. Casos judiciais mostram que a deficiência deve impedir a autonomia do requerente.
Conclusão
O alcoolismo pode fundamentar benefícios por incapacidade, desde que comprovada a impossibilidade de trabalho. Este artigo destacou os critérios para auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC, enfatizando a importância da documentação médica e perícia.
Advogados devem orientar clientes sobre a necessidade de provas consistentes e prazos legais. O INSS exige rigor técnico, mas decisões judiciais podem corrigir injustiças. Por fim, a informação clara e precisa é a melhor ferramenta para garantir direitos previdenciários.