
A aposentadoria por Idade rural garante renda a trabalhadores que exercem atividades no campo, pesca ou extrativismo vegetal. Em 2025, as regras mantêm-se estáveis, mas atualizações legislativas e jurisprudenciais exigem atenção. O benefício abrange empregados rurais, trabalhadores avulsos, diaristas e segurados especiais, estes últimos dispensados de comprovar contribuições, desde que demonstrem o exercício da atividade.
Os requisitos principais incluem 15 anos de atividade rural e idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens. A comprovação da atividade rural permanece o aspecto mais complexo, envolvendo documentos variados e, quando necessário, prova testemunhal. Este artigo detalha os requisitos, as formas de comprovação, as novidades legais de 2025 e as estratégias para garantir o benefício.
Requisitos para a Aposentadoria Rural em 2025
A aposentadoria rural exige cumprimento de dois requisitos principais: tempo de atividade e idade mínima. O trabalhador deve comprovar 15 anos de atividade rural, equivalente a 180 meses de carência. Além disso, mulheres precisam ter 55 anos e homens, 60 anos.
A atividade rural pode ser exercida de forma descontínua, desde que incluída no período imediatamente anterior à solicitação. Trabalhadores urbanos vinculados a famílias rurais não perdem o direito, desde que comprovem a atividade principal no campo. O INSS aceita períodos antigos, desde que devidamente documentados.
Segurados especiais, como produtores rurais familiares, pescadores artesanais e extrativistas, têm regras diferenciadas. Eles não precisam comprovar contribuições individuais, mas devem demonstrar o exercício da atividade em regime de economia familiar.
Comprovação da Atividade Rural
A comprovação da atividade rural é essencial para a concessão do benefício. O INSS aceita diversos documentos, como blocos de notas de produtor rural, contratos de arrendamento e declarações governamentais. A autodeclaração do segurado especial, em versão eletrônica ou física, é o primeiro passo.
A legislação não exige documentos que cubram todo o período, conforme a Súmula 577 do STJ. Documentos médicos, históricos escolares e certidões também são válidos. Para indígenas, a certidão da FUNAI é obrigatória.
Caso a documentação seja insuficiente, o trabalhador pode solicitar a produção de prova testemunhal. O INSS permite a oitiva de 2 a 6 testemunhas, conforme a IN 128/22. Essa ferramenta é crucial para casos com lacunas documentais.
Prova Testemunhal e Processo Administrativo
A prova testemunhal complementa a documentação insuficiente. O advogado deve requerer a Justificação Administrativa, procedimento do INSS para ouvir testemunhas. A autodeclaração reduziu a necessidade dessa prova, mas ela ainda é relevante em casos complexos.
As testemunhas devem confirmar o exercício da atividade rural pelo segurado. O INSS analisa a consistência dos depoimentos com os documentos apresentados. A estratégia processual é fundamental, pois a instrução adequada aumenta as chances de concessão.
A Justificação Administrativa demonstra transparência e colaboração com o INSS. Advogados devem orientar os clientes a preparar testemunhas confiáveis e coerentes. A falta de cuidado nessa etapa pode resultar em indeferimento.
Mudanças Legais em 2025 e Jurisprudência
Em 2025, a Lei 15.072/2024 ampliou direitos ao permitir que segurados especiais se associem a cooperativas sem perder o enquadramento. Essa mudança facilita o acesso a benefícios previdenciários.
A jurisprudência também evoluiu. O Tema 327 da TNU reconheceu empregados rurais como segurados especiais em certos casos. Decisões recentes reforçam a flexibilidade na comprovação da atividade, desde que haja indícios consistentes.
Embora as regras da aposentadoria rural não tenham mudado, as atualizações legislativas e jurisprudenciais exigem atenção. Advogados devem acompanhar essas mudanças para garantir a melhor defesa dos direitos dos trabalhadores.
Conclusão
A aposentadoria rural em 2025 mantém requisitos consolidados, mas exige atenção às formas de comprovação e às novidades legais. Trabalhadores rurais, pescadores e extrativistas devem reunir documentos variados e, se necessário, utilizar prova testemunhal.
A Lei 15.072/2024 e decisões jurisprudenciais recentes trouxeram avanços, como a permissão para associação a cooperativas. O INSS continua a exigir comprovação robusta, mas com flexibilidade para documentos parciais.
Para garantir o benefício, é essencial contar com assessoria jurídica especializada. Advogados devem orientar clientes na coleta de documentos e na preparação de testemunhas. A aposentadoria rural é um direito vital, e sua concessão depende da comprovação adequada da atividade no campo.
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