Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada benefício por incapacidade permanente, constitui um direito previdenciário fundamental para segurados incapacitados de forma total e irreversível. Além disso, este artigo aborda os requisitos legais, os trâmites administrativos e os direitos associados, com base na Lei 8.213/91 e na Emenda Constitucional 103/2019.

Primeiramente, é essencial destacar que o benefício exige carência mínima de 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em portaria. Por outro lado, a perícia médica do INSS é etapa decisiva para comprovar a incapacidade. Ademais, segurados com grande invalidez têm direito a um adicional de 25%.

Por fim, o texto esclarece as diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além dos passos para solicitação via MEU INSS. Dessa forma, busca-se orientar segurados e profissionais, garantindo acesso aos direitos previdenciários sem equívocos.

Requisitos Legais e Carência

Antes de tudo, a aposentadoria por invalidez exige três requisitos primordiais: qualidade de segurado, incapacidade permanente e carência. Nesse sentido, a qualidade de segurado mantém-se durante o período de graça, mesmo sem contribuições recentes.

Em contrapartida, a incapacidade deve ser atestada por perícia médica, que avalia a impossibilidade de exercer qualquer atividade laboral. Consequentemente, doenças como tuberculose ativa e esclerose múltipla dispensam a carência, conforme a Portaria MTP/MS n.º 22/2022.

No entanto, acidentes de trabalho também isentam o segurado da carência. Vale ressaltar que a Reforma da Previdência alterou a nomenclatura, mas a legislação ainda utiliza o termo tradicional. Portanto, o INSS pode negar o benefício se os critérios legais não forem atendidos.

Perícia Médica e Documentação

Inicialmente, a perícia médica é etapa indispensável para concessão do benefício. Assim sendo, o INSS agenda o exame após análise da documentação, que inclui atestado médico com CID e documentos de identificação.

Posteriormente, o laudo médico deve detalhar a incapacidade permanente. Caso contrário, o benefício pode ser cancelado se houver recuperação. Além disso, segurados podem recorrer administrativamente ou judicialmente em caso de indeferimento.

Por meio do sistema MEU INSS, centraliza-se o agendamento e o envio de documentos. Entretanto, é crucial manter o CNIS atualizado para evitar exigências adicionais. Finalmente, o INSS pode convocar reavaliações, exceto para maiores de 60 anos ou segurados com mais de 15 anos em benefício.

Grande Invalidez e Adicional de 25%

Primeiramente, segurados que necessitam de assistência permanente têm direito ao adicional de 25%. Conforme o art. 45 da Lei 8.213/91, condições como cegueira total e paralisia irreversível qualificam a grande invalidez.

Em seguida, a comprovação exige nova perícia médica. No entanto, o adicional não se aplica a outros benefícios. Do mesmo modo, o valor é calculado sobre a renda mensal inicial, mesmo se for o salário mínimo.

Por outro lado, o INSS pode suspender o benefício se o segurado retornar ao trabalho. Dessa maneira, a grande invalidez garante proteção ampliada, mas exige documentação robusta para evitar contestação.

Cancelamento e Defesa

Inicialmente, o benefício pode ser cancelado por recuperação da capacidade laboral ou fraude. Além disso, operações “pente fino” reavaliam beneficiários em massa, exigindo comparecimento à perícia.

Contudo, segurados isentos incluem maiores de 60 anos e portadores de HIV/AIDS. Por conseguinte, o cancelamento pode ser contestado via recurso administrativo ou ação judicial, com base em laudos médicos.

Por fim, a defesa deve destacar a permanência da incapacidade. Assim, modelos de petições e cálculos previdenciários facilitam o processo judicial.

Conclusão

Em síntese, a aposentadoria por invalidez é um direito essencial para segurados incapacitados permanentemente. Portanto, este artigo demonstrou a importância de cumprir requisitos legais e realizar a perícia médica.

Além disso, destacou-se o adicional de 25% para grandes invalidez. No entanto, a solicitação via MEU INSS exige documentação precisa. Dessa forma, segurados devem estar atentos a prazos e reavaliações.

Por último, profissionais e beneficiários devem utilizar ferramentas adequadas para garantir seus direitos. Logo, o conhecimento detalhado dos procedimentos é fundamental para assegurar a concessão e manutenção do benefício.

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