Auxílio-Doença: Guia Completo

O auxílio-doença protege trabalhadores que contribuem para o INSS e enfrentam incapacidade temporária por mais de 15 dias. A Lei 8.213/91 estabelece esse benefício como direito fundamental para segurados em situação de fragilidade por doença ou acidente. A Reforma da Previdência modificou sua denominação para “Benefício por incapacidade temporária“, mantendo porém sua finalidade protetiva. No entanto, permanece sendo um benefício previdenciário que Demanda atenção para evitar um indeferimento indevido, sendo cristalina a necessidade da leitura minuciosa do presente artigo: Auxílio-Doença: Guia Completo.

Para obter o benefício, o trabalhador precisa comprovar sua condição de segurado, cumprir carência mínima de 12 meses e apresentar atestado de incapacidade através de perícia médica. Exceções aplicam-se apenas para acidentes ou doenças ocupacionais, casos em que o INSS dispensa o período de carência.

Ademais, este guia explica detalhadamente os requisitos legais, documentos necessários e diferenças entre auxílio-doença comum e acidentário. Também orienta sobre o processo de solicitação, situações de cancelamento e a importância fundamental da assessoria jurídica especializada.

Requisitos e Direito ao Benefício

Inicialmente, o INSS exige três condições básicas para conceder o auxílio-doença: qualidade de segurado, carência contributiva e comprovação de incapacidade. Trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos, contribuintes individuais e facultativos enquadram-se como segurados.

Posteriormente, a perícia médica do INSS avalia se a doença ou lesão impede realmente o exercício profissional. Um mesmo diagnóstico pode gerar incapacidade para algumas atividades e não para outras. Desempregados mantêm o direito ao benefício durante o período de graça, que varia conforme o histórico contributivo.

Documentos e Procedimentos

Antes de mais nada, o trabalhador deve reunir documentos pessoais, comprovantes de contribuição e atestados médicos detalhados. Empregados precisam apresentar ainda declaração do empregador com data do último dia trabalhado.

Em seguida, o sistema “Meu INSS” permite agendar a perícia e enviar a documentação digitalmente. O INSS divulga o resultado no mesmo dia, após as 21 horas. Em caso de negativa, o segurado dispõe de 30 dias para apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial.

Modalidades do Benefício

Por um lado, o auxílio-doença comum (B31) decorre de doenças não relacionadas ao trabalho. Por outro lado, o acidentário (B91) aplica-se a acidentes laborais, doenças profissionais ou trajetos. A principal diferença reside no fato de que o B91 garante estabilidade de 12 meses após a recuperação e depósito de FGTS durante o afastamento.

Consequentemente, o INSS exige a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para o B91. Decisões judiciais, como as da 3ª Turma Regional Federal, reforçam, portanto, a proteção ao trabalhador, especialmente em casos de doenças ocupacionais. Em síntese, o entendimento predominante é que a incapacidade deve ser analisada conforme as particularidades de cada atividade.

Manutenção e Perda do Direito

O INSS suspende o pagamento quando o segurado recupera a capacidade laboral ou exerce atividade incompatível com a incapacidade declarada. O benefício também se encerra automaticamente após 120 dias sem prorrogação justificada.

Recursos administrativos exigem apresentação de novas provas e argumentação jurídica consistente. Na esfera judicial, as ações baseiam-se no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Conclusão

O auxílio-doença representa importante instrumento de proteção social para trabalhadores incapacitados temporariamente. Apesar dos requisitos específicos, o acesso ao benefício mostra-se plenamente viável com orientação adequada.

A Reforma da Previdência introduziu ajustes nos critérios de cálculo e prazos, sem contudo reduzir a essência protetiva do instituto. A assessoria jurídica especializada continua sendo fator decisivo para garantia desse direito fundamental.

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