
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) recentemente manteve a rescisão contratual e condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda e a Contauto Continente Automóveis Ltda ao pagamento de indenização por danos morais. Além disso, o valor fixado foi de R$ 5.000,00 em favor do consumidor Tadeu Jacinto Baioco. De acordo com a decisão da 1ª Câmara Cível, os vícios ocultos no veículo zero quilômetro não foram sanados no prazo legal de 30 dias, conforme exige o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por outro lado, o relator, Desembargador Marianne Judice de Mattos, destacou a responsabilidade objetiva das fornecedoras e o direito do consumidor à restituição integral.
No caso em análise, o autor adquiriu um veículo com defeitos recorrentes, o que o tornou inapropriado para o uso. Consequentemente, ele ajuizou ação pedindo a rescisão do contrato, a devolução do valor pago e indenização por danos morais. Inicialmente, a sentença de primeira instância acolheu seus pedidos, mas as rés recorreram, questionando principalmente o critério de restituição. Posteriormente, o TJES reformou parcialmente a decisão, estabelecendo que o cálculo deveria ser feito com base na Tabela FIPE. Por fim, o valor dos danos morais foi mantido, por ser considerado proporcional.
Análise dos Vícios Ocultos e Rescisão Contratual
Primeiramente, o TJES confirmou a existência de vícios ocultos intermitentes no veículo, conforme atestou o laudo pericial. Além disso, os defeitos não foram resolvidos dentro do prazo legal de 30 dias, configurando descumprimento contratual. Dessa forma, a corte aplicou o artigo 18 do CDC, que impõe responsabilidade objetiva aos fornecedores por produtos com vícios.
Por outro lado, as rés argumentaram que os problemas haviam sido sanados a tempo. No entanto, o relator rejeitou essa tese, pois os defeitos persistiram de forma intermitente. Como resultado, o consumidor teve legitimidade para exigir a rescisão contratual, conforme previsto no §1º do mesmo artigo.
Ademais, o tribunal afastou a alegação de que o uso do veículo durante o processo invalidava o pedido de restituição. Nesse sentido, o TJES seguiu o entendimento do STJ, que permite a devolução do valor mesmo em casos de fruição parcial. Portanto, a decisão reforçou o direito do consumidor, sem prejuízo dos princípios contratuais.bjetivos para evitar enriquecimento sem causa, conforme jurisprudência consolidada.
Critérios para Restituição do Valor Pago
O TJES determinou que a restituição do valor pago pelo veículo fosse calculada com base na Tabela FIPE vigente na data do julgamento. A decisão considerou a desvalorização natural do bem e o uso parcial pelo consumidor, evitando benefícios indevidos. A corte aplicou correção monetária desde o efetivo prejuízo, ou seja, 30 dias após a primeira notificação do defeito, conforme artigo 18 do CDC.
As rés haviam pleiteado a exclusão dos juros de mora, mas o tribunal manteve sua incidência a partir da citação, com base na taxa SELIC. O relator citou o REsp nº 2.101.225/BA do STJ, que pacificou o entendimento sobre a obrigatoriedade dos juros mesmo em casos de uso prolongado do bem. A decisão reforçou a necessidade de equilíbrio entre os direitos do consumidor e os deveres das fornecedoras.
O TJES também vedou a cumulação de correção monetária e juros de mora para evitar bis in idem. A corte destacou que a aplicação da Tabela FIPE assegura tratamento justo a ambas as partes, conforme precedentes do TJES e do STJ. A medida buscou harmonizar os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Fixação dos Danos Morais
O TJES manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00, considerando-a proporcional aos prejuízos sofridos pelo autor. A corte avaliou que os vícios recorrentes e o descaso das rés em repará-los configuraram violação à dignidade do consumidor. O relator destacou o caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação, alinhado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O autor havia pleiteado majoração do valor, mas o tribunal entendeu que a quantia original atendia aos critérios jurisprudenciais. A decisão citou o julgado do TJES (Apelação Cível nº 0001084-14.2013.8.08.0024), que estabelece parâmetros semelhantes para casos análogos. A corte reforçou que a fixação de danos morais deve considerar as circunstâncias específicas de cada caso, evitando valores irrisórios ou exorbitantes.
O TJES também corrigiu de ofício os consectários legais, aplicando juros de mora pela taxa SELIC desde a citação. A medida buscou garantir efetividade à reparação, sem prejuízo dos princípios da justiça contratual. A decisão reforçou o papel dissuasório da indenização, visando coibir práticas abusivas no mercado de consumo.
Impacto Jurisprudencial e Repercussão
A decisão do TJES reforça o entendimento predominante no STJ e nos tribunais estaduais sobre a responsabilidade objetiva dos fornecedores por vícios ocultos. O caso serve como precedente para ações semelhantes, destacando a importância do cumprimento dos prazos legais para reparação de defeitos. A corte equilibrou os direitos do consumidor e os interesses das empresas, evitando abusos de ambas as partes.
O uso da Tabela FIPE como parâmetro para restituição consolida uma prática jurisprudencial que busca justiça contratual. A decisão também reforça a aplicação da taxa SELIC para juros de mora, em linha com a jurisprudência do STJ. O TJES demonstrou preocupação em harmonizar seus entendimentos com as cortes superiores, garantindo segurança jurídica.
A fixação de danos morais em patamar intermediário reflete a tendência dos tribunais em valorizar critérios objetivos. A decisão evita excessos e garante reparação adequada, sem desequilibrar as relações de consumo. O caso destaca a importância do CDC como instrumento de proteção ao consumidor, especialmente em situações de vulnerabilidade técnica.
Conclusão
O acórdão do TJES no caso Tadeu Jacinto Baioco versus Ford Motor Company Brasil Ltda e Contauto Continente Automóveis Ltda reforça os princípios do CDC e a jurisprudência consolidada sobre vícios ocultos. A corte garantiu ao consumidor o direito à rescisão contratual e à restituição do valor pago, calculado com base na Tabela FIPE. A decisão manteve a indenização por danos morais em R$ 5.000,00, considerando-a justa e proporcional.
O caso demonstra a efetividade do sistema consumerista em proteger direitos fundamentais. O TJES equilibrou os interesses das partes, evitando enriquecimento sem causa e garantindo reparação integral. A decisão serve como modelo para litígios semelhantes, destacando a importância do respeito aos prazos legais e aos deveres de informação.
A aplicação da taxa SELIC e a vedação da cumulação de correção monetária refletem o alinhamento com o STJ. O julgado reforça a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações de consumo. O TJES confirmou seu compromisso com a defesa dos direitos do consumidor, sem desconsiderar os limites legais e contratuais.
A decisão também destaca o papel pedagógico das indenizações por danos morais. Ao condenar as rés, o tribunal enviou mensagem clara sobre a necessidade de qualidade nos produtos e serviços. O caso encerra-se com um marco importante para o Direito do Consumidor no Espírito Santo e no Brasil.
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