Plano de Saúde é Condenado por Rescisão Abusiva

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o recurso de uma operadora e o Plano de Saúde é Condenado por Rescisão Abusiva e danos morais. A 5ª Câmara de Direito Privado confirmou a obrigação de manter o contrato ativo e o pagamento de R$ 5.000,00 aos autores. O caso analisou a legalidade do cancelamento, que ocorreu sem inadimplência superior a 60 dias ou notificação prévia, violando a Lei nº 9.656/98.

A ação judicial abordou dois pontos principais: primeiro, a validade da rescisão contratual; segundo, a configuração dos danos morais. Os autores sofreram abalo emocional, agravado pela gravidez avançada da esposa do requerente. O TJSP reforçou que a rescisão sem fundamento legal configura abuso, seguindo a Súmula nº 94 e jurisprudência consolidada.

Além disso, o tribunal destacou que as operadoras devem cumprir os prazos e formalidades do artigo 13, parágrafo único, II, da Lei dos Planos de Saúde. O dano moral ficou caracterizado pela insegurança e desamparo causados aos consumidores. O julgamento, relatado pelo desembargador Moreira Viegas em 09/04/2025, reforçou a proteção aos direitos dos usuários.

A Rescisão Contratual Abusiva

A operadora cancelou o contrato dos autores sem justificativa legal, ignorando o artigo 13 da Lei nº 9.656/98. A norma exige inadimplência superior a 60 dias e notificação formal prévia. Contudo, o TJSP constatou que a operadora não cumpriu nenhum desses requisitos.

A Súmula nº 94 do TJSP já estabelece que a rescisão unilateral sem comunicação prévia é inválida. Neste caso, a operadora não apresentou comprovação de atrasos nem enviou alertas aos consumidores. Portanto, a decisão considerou a conduta abusiva e ilegal.

Ademais, a relatoria citou precedentes da 7ª e 5ª Câmaras de Direito Privado, que condenaram práticas semelhantes. O tribunal deixou claro que cláusulas contratuais não podem violar direitos básicos dos usuários. Assim, manteve a sentença que garantiu a continuidade do plano de saúde aos autores.

A Configuração dos Danos Morais

O cancelamento abrupto causou danos morais aos autores, conforme reconhecido pelo TJSP. A situação se agravou devido à gravidez avançada da esposa, que gerou incerteza sobre o atendimento médico. Dessa forma, o tribunal fixou indenização de R$ 5.000,00, baseada no princípio da razoabilidade.

A jurisprudência do TJSP, como o Acórdão 1007889-43.2020.8.26.0048, já prevê reparação por danos morais em casos de rescisão indevida. A decisão destacou que o dano moral independe de prova material, pois o simples abalo emocional justifica a indenização.

Além disso, o relator aplicou o princípio da dignidade humana, previsto na Constituição. A operadora falhou em assegurar um serviço essencial, causando desamparo aos consumidores. Consequentemente, o tribunal manteve a condenação por danos morais.

O Recurso da Operadora e a Rejeição pelo TJSP

A operadora tentou anular a sentença alegando cumprimento de cláusulas contratuais. No entanto, o TJSP rejeitou o argumento, pois contratos não podem sobrepor-se à lei. O artigo 13 da Lei nº 9.656/98 estabelece regras claras para cancelamento, não observadas no caso.

O tribunal aplicou o artigo 85, §§ 1º e 11, do CPC, que exige fundamentação sólida para alterar sentenças. Como a operadora não apresentou provas novas ou erros processuais, o recurso não prosperou. A decisão citou o Acórdão 1025406-16.2018.8.26.0506, que anulou rescisão similar.

Além disso, a 5ª Câmara reforçou que a função social dos contratos impede abusos. Portanto, a negativa ao recurso preservou a segurança jurídica nas relações consumeristas. A sentença original permaneceu intacta por unanimidade.

Impacto Jurisprudencial e Legislação Aplicável

O julgamento consolidou a jurisprudência do TJSP sobre planos de saúde. A Súmula nº 94 e a Lei nº 9.656/98 foram aplicadas para coibir cancelamentos abusivos. A decisão alinha-se a precedentes como o Acórdão 1007358-86.2022.8.26.0047.

O artigo 13 da Lei dos Planos de Saúde recebeu interpretação protetiva. Seu parágrafo único, II, exige notificação prévia e inadimplência comprovada. Como a operadora ignorou esses requisitos, a rescisão se tornou inválida.

Além disso, o CPC, em seu artigo 85, garantiu a manutenção da sentença devido à ausência de vícios. Esta tese servirá como referência para futuros casos, fortalecendo a proteção ao consumidor.

Conclusão

O TJSP reafirmou seu compromisso com a defesa dos consumidores de planos de saúde. A decisão unânime da 5ª Câmara de Direito Privado condenou a rescisão abusiva e assegurou indenização por danos morais. O caso demonstra que operadoras devem seguir rigorosamente a Lei nº 9.656/98.

A sentença garantiu o acesso contínuo dos autores aos serviços médicos, essenciais durante a gravidez. O valor da indenização equilibrou reparação e razoabilidade. A rejeição ao recurso da operadora confirmou a estabilidade contratual.

Por fim, o julgamento alerta o setor de saúde suplementar sobre práticas abusivas. Cláusulas contratuais não podem violar direitos fundamentais. Publicada em 09/04/2025, a decisão reforça a função social dos contratos e a segurança jurídica.

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