
A revisão do adicional de 25% é um benefício previdenciário crucial para aposentados por invalidez que necessitam de auxílio permanente de terceiros. Este direito, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, garante um acréscimo ao salário-de-benefício, independentemente do teto previdenciário. Recentemente, debates judiciais ampliaram a discussão sobre sua extensão a outras modalidades de aposentadoria, como por idade e tempo de contribuição.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento favorável à extensão do adicional por meio do Tema Repetitivo 982. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a medida no Tema 1.095, alegando ausência de previsão legal e fonte de custeio. Diante disso, o Projeto de Lei 611/23 emerge como alternativa para viabilizar a ampliação.
Este artigo analisa o adicional de 25%, sua base legal, os embates judiciais e as perspectivas legislativas. Aborda ainda questões práticas, como a não incorporação do valor à pensão por morte e a manutenção do direito para beneficiários do salário-mínimo ou teto previdenciário. O objetivo é esclarecer a evolução normativa e jurisprudencial, destacando a importância do princípio da isonomia.
Fundamentos Legais e Requisitos do Adicional de 25%
O adicional de 25% está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, destinado exclusivamente a aposentados por invalidez que comprovem necessidade de auxílio permanente. O benefício cobre cuidados básicos, como higiene, alimentação e medicação. Sua concessão independe do valor do salário-de-benefício, aplicando-se mesmo a quem recebe o teto previdenciário.
A lei exige dois requisitos cumulativos: invalidez incapacitante e dependência de terceiros. A avaliação médica do INSS é determinante para comprovar essas condições. O adicional não se incorpora à pensão por morte, cessando com o falecimento do beneficiário.
Jurisprudência recente reforça que o critério norteador é a condição de invalidez, não a modalidade da aposentadoria. Contudo, a literalidade da lei restringe o direito aos aposentados por invalidez, excluindo outras categorias. Essa limitação motivou debates sobre discriminação injustificada, baseados no princípio da isonomia.
A Revisão do Adicional e o Tema 1.095
Em 2024, o STJ julgou o Tema Repetitivo 982, estendendo o adicional de 25% a todas as modalidades de aposentadoria do RGPS. O tribunal fundamentou-se no princípio da isonomia, afirmando que a necessidade de auxílio permanente deve ser o critério único. A decisão impactou casos de aposentados por idade ou tempo de contribuição que desenvolveram invalidez posterior.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) seguiu o mesmo entendimento, destacando a aplicabilidade do adicional independentemente da modalidade. Entretanto, o STF, ao analisar o Tema 1.095, derrubou a extensão por falta de previsão legal. A corte ressaltou que apenas o Legislativo pode criar ou ampliar benefícios previdenciários.
Essa divergência revela um conflito entre a interpretação judicial e a reserva legal. Enquanto o STJ priorizou a equidade, o STF manteve-se fiel ao texto da lei, exigindo mudanças legislativas para a ampliação.
O Projeto de Lei 611/23 e Seus Desdobramentos
O Projeto de Lei 611/23 surge como resposta à decisão do STF, propondo a inclusão de dispositivo legal para estender o adicional a todas as aposentadorias. O texto visa corrigir a lacuna apontada pelo tribunal, garantindo tratamento igualitário aos segurados.
Atualmente, o projeto aguarda análise na Câmara dos Deputados. Sua aprovação depende de debates sobre viabilidade financeira e impacto no RGPS. Caso convertido em lei, beneficiários de outras modalidades poderão requerer o acréscimo, desde que comprovem invalidez e dependência.
Enquanto isso, beneficiários que já receberam o adicional via judicial não precisarão devolver valores, desde que a decisão tenha transitado em julgado antes do Tema 1.095. Contudo, concessões administrativas estão sujeitas a revisão.
Questões Práticas e Jurisprudência Recente
Aplicações práticas do adicional geram dúvidas frequentes. Por exemplo, o valor não integra a pensão por morte, conforme reiterado pela jurisprudência. Além disso, beneficiários do salário-mínimo ou teto previdenciário têm direito ao acréscimo, sem restrições.
Decisões recentes destacam que a concessão administrativa pelo INSS é rara, exigindo quase sempre ação judicial. Advogados devem enfatizar laudos médicos detalhados para comprovar a necessidade permanente. O STJ mantém entendimento de que decisões vinculantes não exigem trânsito em julgado para aplicação imediata.
Conclusão
O adicional de 25% representa um avanço na proteção social, mas sua limitação legal gera desigualdades. Apesar do STJ defender sua extensão com base na isonomia, o STF exigiu amparo legislativo. O Projeto de Lei 611/23 pode ser a solução, mas enfrenta desafos políticos e orçamentários.
Enquanto isso, beneficiários devem buscar orientação jurídica para garantir seus direitos. A evolução desse debate reflete a tensão entre justiça social e sustentabilidade previdenciária. A aprovação do PL 611/23 seria um passo decisivo para equilibrar esses princípios.
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