
O Supremo Tribunal Federal – STF derruba carência para salário-maternidade a contribuintes individuais do INSS. Em julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111, a Corte declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de carência para o benefício. Agora, basta uma única contribuição para que trabalhadoras autônomas tenham direito ao salário-maternidade em casos de parto ou adoção.
A decisão equipara os direitos das contribuintes individuais aos das trabalhadoras formais, regidas pela CLT. O STF considerou que a carência violava o princípio da isonomia, já que seguradas formais não enfrentavam a mesma exigência. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já aplicou o entendimento em recurso previdenciário, garantindo o benefício a uma autônoma.
A mudança impacta milhares de mulheres que optam pelo recolhimento voluntário ao INSS. Especialistas afirmam que a medida reforça a proteção social, especialmente em situações de vulnerabilidade. Além disso, a decisão evita entraves burocráticos e assegura acesso rápido ao benefício.
O artigo a seguir detalha os quatro principais aspectos da decisão: o contexto jurídico das ADIs, os efeitos práticos para contribuintes individuais, a fundamentação do STF e o posicionamento do TRF-4. Por fim, analisa-se o futuro dos direitos previdenciários após o julgamento.
O Contexto das ADIs 2110 e 2111 no STF
As ADIs 2110 e 2111 questionaram a constitucionalidade do artigo 9º da Lei 8.213/1991. A norma exigia 10 meses de contribuição para que trabalhadoras individuais recebessem o salário-maternidade. O STF julgou as ações em 2024, seguindo o voto do relator, que destacou a discriminação contra mulheres autônomas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a carência como medida de equilíbrio financeiro da Previdência. Contudo, o STF rejeitou o argumento, afirmando que a regra criava tratamento desigual sem justificativa razoável. A Corte citou o princípio da proteção social, previsto no artigo 6º da Constituição.
Organizações de defesa dos direitos das mulheres apoiaram a ação. Elas alegaram que a exigência prejudicava mães em situações informais ou intermitentes. O Ministério Público Federal (MPF) também manifestou-se favoravelmente, ressaltando a importância do salário-maternidade para a saúde econômica das famílias.
A decisão unânime do STF seguiu tendências internacionais de ampliação de direitos previdenciários. Países como Argentina e Uruguai já adotam regras menos restritivas para benefícios maternos. O julgamento reforçou o papel do Judiciário na correção de desigualdades legislativas.
Efeitos Práticos para Contribuintes Individuais
A derrubada da carência beneficia imediatamente trabalhadoras autônomas, empresárias e profissionais liberais. Antes da decisão, muitas perdiam o direito ao salário-maternidade por não cumprirem o período mínimo de contribuição. Agora, uma única recolhimento garante o benefício.
O INSS já adaptou seus sistemas para aplicar a nova regra. Seguradas devem requerer o salário-maternidade mediante comprovante de contribuição e documentos médicos ou de adoção. O prazo para concessão permanece em até 45 dias.
Advogados previdenciários recomendam que mulheres em idade fértil mantenham contribuições em dia. Apesar da flexibilização, o benefício exige vínculo ativo com o INSS. Casos de contribuições irregulares podem gerar disputas judiciais.
Empresas de contabilidade relatam aumento na procura por orientação sobre recolhimento voluntário. Muitas autônomas desconheciam o direito ao salário-maternidade antes da mudança. Campanhas do governo e entidades de classe devem ampliar a divulgação.
O impacto econômico para a Previdência ainda está em análise. Especialistas estimam um aumento inicial nos gastos, seguido de maior formalização. A longo prazo, a medida pode elevar a arrecadação com a inclusão de mais contribuintes.
Fundamentação Jurídica do STF
O STF baseou-se em três pilares para derrubar a carência: isonomia, dignidade humana e proteção à maternidade. A Corte afirmou que a diferenciação entre trabalhadoras formais e individuais não atendia a critérios racionais.
O voto do relator citou precedentes sobre direitos sociais. Decisões como a ADC 20 e o RE 1.077.917 já haviam reforçado a primazia da Constituição em matéria previdenciária. O STF também considerou tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre Eliminação de Discriminação contra a Mulher.
A maioria dos ministros destacou que a carência penalizava mulheres em situação econômica frágil. Dados do IBGE mostravam que 40% das autônomas não mantinham contribuições contínuas. A exigência, portanto, excluía justamente quem mais dependia do benefício.
O julgamento também discutiu a segurança jurídica. O STF reafirmou que mudanças em requisitos de benefícios devem observar o princípio da não-retroatividade. Contudo, aplicou efeitos imediatos à decisão para garantir direitos adquiridos.
Apenas um ministro apresentou ressalvas, preocupado com o equilíbrio atuarial. No entanto, concordou com o mérito da inconstitucionalidade, sugerindo alternativas legislativas para compensar o custo.
Posicionamento do TRF-4 e Repercussão nos Tribunais
O TRF-4 foi um dos primeiros tribunais a aplicar o entendimento do STF. No Recurso Cível 50033738820234047213, a Segunda Turma Recursal de Santa Catarina concedeu salário-maternidade a uma designer autônoma. A relatora, Gabriela Pietsch Serafin, citou diretamente as ADIs 2110 e 2111.
Tribunais Regionais Federais em São Paulo e Minas Gerais seguiram o exemplo. Processos semelhantes aguardam julgamento em outras regiões. A uniformização evita divergências e acelera a concessão de benefícios.
A Procuradoria-Geral Federal emitiu nota técnica orientando o INSS a cumprir a decisão. Servidores receberam treinamento para analisar pedidos sob as novas regras. Contudo, alguns casos ainda exigem intervenção judicial devido à morosidade administrativa.
Associações de magistrados defendem a criação de um procedimento simplificado para requerimentos. Eles argumentam que a medida reduziria a judicialização massiva. O CNJ já estuda incluir o tema em suas próximas resoluções.
O STF deve publicar o acórdão das ADIs nos próximos meses. O documento detalhará os efeitos vinculantes da decisão. Enquanto isso, tribunais inferiores aplicam a tese com base em notas de julgamento.
Conclusão: Avanço nos Direitos Previdenciários
Em síntese, a decisão do STF representa um marco na proteção social de trabalhadoras autônomas. Além disso, ao eliminar a carência, o Judiciário corrige uma distorção histórica e alinha o Brasil a padrões internacionais. Dessa forma, o salário-maternidade agora reflete melhor sua função constitucional de amparo à maternidade.
No entanto, o próximo desafio é garantir a efetividade da mudança. Por um lado, o INSS precisa modernizar seus sistemas para evitar demoras. Por outro, campanhas de conscientização devem atingir profissionais informais, como diaristas e freelancers. Assim, será possível assegurar que o benefício chegue a todas as mulheres elegíveis.
No âmbito legislativo, o Congresso Nacional pode discutir ajustes na legislação previdenciária. Por exemplo, propostas para estender benefícios a mães de bebês prematuros já circulam no Legislativo. Igualmente, a sociedade civil pressiona por mais avanços, como a extensão do auxílio-creche. Desse modo, a mudança pode ser o primeiro passo para ampliar políticas de apoio à maternidade.
No setor privado, empresas também devem adaptar-se. Nesse sentido, contratantes de serviços autônomos podem incluir orientação previdenciária em seus contratos. Ademais, escritórios de advocacia especializados preveem aumento de demandas por revisão de benefícios negados. Portanto, a decisão gera impactos tanto para o poder público quanto para a iniciativa privada.
Em resumo, a decisão fortalece a rede de proteção às mulheres, mas exige esforços conjuntos para sua plena implementação. Finalmente, o caso demonstra como o Judiciário pode atuar para reduzir desigualdades, reforçando direitos fundamentais. Com efeito, a mudança não apenas beneficia as trabalhadoras hoje, mas também estabelece um precedente para futuras políticas de inclusão social.
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